Contratos bancários com taxas de juros muito acima da média do mercado são uma realidade no Brasil. Empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial, cartão de crédito e crédito consignado podem conter cláusulas leoninas que comprometem de forma desproporcional a capacidade financeira do consumidor ou da empresa contratante. Mas até quando é possível questionar esses juros na Justiça?
Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que julgaria um recurso especial repetitivo para redefinir, de forma vinculante para todo o país, o que são juros abusivos em contratos bancários. O resultado — o chamado Tema 1.378 — alterou significativamente o cenário das ações revisionais e exige atenção redobrada de quem deseja questionar taxas praticadas por instituições financeiras.
O que o Tema 1.378 do STJ estabelece
Por anos, o parâmetro mais comum utilizado pelo Judiciário para identificar juros abusivos era a comparação com a taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN). Se a taxa do contrato superasse significativamente essa média, havia presunção de abusividade.
Com o Tema 1.378, o STJ passou a exigir uma análise mais aprofundada. Os critérios são:
- Comparação com a taxa média BACEN é necessária, mas não suficiente: superar a média de mercado, por si só, não configura abusividade. É preciso que a diferença seja substancial e injustificada.
- Análise do caso concreto: o tribunal passou a considerar o risco da operação, as garantias oferecidas, o perfil de crédito do contratante e o custo de captação do banco no momento da contratação.
- Rigor probatório: cabe ao autor da ação demonstrar, com provas concretas, que a taxa aplicada extrapola os limites justificados pelas condições da operação.
STJ — Tema Repetitivo 1.378
A abusividade de juros bancários não se presume pelo simples fato de a taxa superar a média do mercado. É necessária prova cabal de que a taxa aplicada não tem respaldo no risco, nas garantias e nas condições de captação da instituição financeira no caso concreto.
Em junho de 2026, o próprio STJ reafirmou essa posição ao decidir que "taxa de juros superior à média não basta para configurar abuso de banco" — mas, na mesma semana, um juiz federal determinou a redução de juros cobrados 12 vezes acima da média do Banco Central, demonstrando que contratos com disparidade extrema ainda são questionáveis com sucesso.
Quando ainda é possível revisar contratos bancários
Apesar do maior rigor probatório exigido pelo STJ, há situações em que a revisão judicial continua sendo um caminho viável e, em muitos casos, bem-sucedido:
- Taxas muito acima da média BACEN: divergências de 100%, 200% ou mais em relação à taxa média da modalidade contratada ainda configuram abusividade na maioria dos casos.
- Capitalização de juros ilegal: a cobrança de juros sobre juros (anatocismo) é vedada em contratos que não prevejam expressamente essa modalidade, nos termos da Súmula 121 do STF e da Lei de Usura.
- Cláusulas abusivas pelo CDC: contratos de consumo estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (art. 51), que considera nulas cláusulas excessivamente onerosas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
- Comissão de permanência abusiva: a cobrança de comissão de permanência acumulada com outros encargos moratórios é considerada ilegal pelo STJ (Súmula 472).
- Tarifas e encargos não contratados: cobranças de tarifas que não estavam previstas expressamente no contrato original podem ser questionadas judicialmente.
Prazos prescricionais: atenção ao tempo
Um dos pontos mais críticos nas ações revisionais é o prazo para ajuizar a ação. Os prazos variam conforme o fundamento:
- Ação revisional de contrato bancário: prazo prescricional de 5 anos, contados da data de cada cobrança indevida (art. 206, § 5º, I, do Código Civil — enriquecimento sem causa).
- Repetição de indébito (devolução de valores cobrados indevidamente): também sujeita ao prazo de 5 anos, com discussão sobre o marco inicial (data do pagamento ou do conhecimento do dano).
- Ação anulatória de cláusula contratual: prazo de 4 anos nos casos de vícios do negócio jurídico (art. 178, II, do Código Civil).
Como funciona a ação revisional na prática
A ação revisional de contrato bancário tramita, em regra, na Justiça Estadual. O processo envolve:
- Análise técnica do contrato: levantamento de todas as cláusulas, taxas e encargos cobrados ao longo do contrato.
- Cálculo pericial: o juiz pode determinar a realização de perícia contábil para apurar os valores cobrados e a diferença em relação às taxas legais.
- Pedido de tutela antecipada: em casos urgentes, é possível pedir liminarmente a suspensão de cobranças ou a manutenção do nome do devedor fora dos cadastros de inadimplência.
- Sentença e devolução: reconhecida a abusividade, o juiz pode determinar a revisão das cláusulas e a devolução dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros.
Casos de pessoa jurídica
Empresas também podem questionar contratos bancários abusivos, mas o cenário é diferente. O Código de Defesa do Consumidor, em regra, não se aplica às relações entre empresas e bancos quando o crédito é obtido para fins empresariais (atividade-fim). Nesses casos, o fundamento jurídico é o Código Civil — especialmente os artigos 421, 422 e 478 a 480, que tratam dos princípios contratuais e da revisão por onerosidade excessiva.
Apesar disso, é plenamente possível a revisão contratual por empresa quando há desequilíbrio contratual grave, capitalização indevida ou cobrança de encargos não previstos, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
A importância de uma análise jurídica antes de agir
Com o novo entendimento do STJ, ingressar com uma ação revisional sem critério pode resultar em derrota judicial e condenação em honorários de sucumbência. A análise técnica prévia — que envolve o confronto detalhado das taxas do contrato com os dados do Banco Central e a avaliação dos fundamentos aplicáveis — é indispensável.
Na PRBS Advogados, realizamos essa análise de forma gratuita. Se houver fundamento jurídico sólido para a revisão, apresentamos o caso ao cliente com clareza sobre riscos, custos e estimativa de resultado.