Direito Bancário

Juros abusivos em contratos bancários: o que mudou no STJ e quando você pode revisar seu contrato

📅 Junho de 2026 ✍️ PRBS Advogados ⏱ Leitura: 7 minutos

Contratos bancários com taxas de juros muito acima da média do mercado são uma realidade no Brasil. Empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial, cartão de crédito e crédito consignado podem conter cláusulas leoninas que comprometem de forma desproporcional a capacidade financeira do consumidor ou da empresa contratante. Mas até quando é possível questionar esses juros na Justiça?

Em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que julgaria um recurso especial repetitivo para redefinir, de forma vinculante para todo o país, o que são juros abusivos em contratos bancários. O resultado — o chamado Tema 1.378 — alterou significativamente o cenário das ações revisionais e exige atenção redobrada de quem deseja questionar taxas praticadas por instituições financeiras.

O que o Tema 1.378 do STJ estabelece

Por anos, o parâmetro mais comum utilizado pelo Judiciário para identificar juros abusivos era a comparação com a taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN). Se a taxa do contrato superasse significativamente essa média, havia presunção de abusividade.

Com o Tema 1.378, o STJ passou a exigir uma análise mais aprofundada. Os critérios são:

STJ — Tema Repetitivo 1.378

A abusividade de juros bancários não se presume pelo simples fato de a taxa superar a média do mercado. É necessária prova cabal de que a taxa aplicada não tem respaldo no risco, nas garantias e nas condições de captação da instituição financeira no caso concreto.

Em junho de 2026, o próprio STJ reafirmou essa posição ao decidir que "taxa de juros superior à média não basta para configurar abuso de banco" — mas, na mesma semana, um juiz federal determinou a redução de juros cobrados 12 vezes acima da média do Banco Central, demonstrando que contratos com disparidade extrema ainda são questionáveis com sucesso.

Quando ainda é possível revisar contratos bancários

Apesar do maior rigor probatório exigido pelo STJ, há situações em que a revisão judicial continua sendo um caminho viável e, em muitos casos, bem-sucedido:

Prazos prescricionais: atenção ao tempo

Um dos pontos mais críticos nas ações revisionais é o prazo para ajuizar a ação. Os prazos variam conforme o fundamento:

Atenção Contratos antigos não estão necessariamente prescritos — a jurisprudência considera que o prazo se renova a cada cobrança indevida. Consulte um advogado para verificar sua situação específica.

Como funciona a ação revisional na prática

A ação revisional de contrato bancário tramita, em regra, na Justiça Estadual. O processo envolve:

  1. Análise técnica do contrato: levantamento de todas as cláusulas, taxas e encargos cobrados ao longo do contrato.
  2. Cálculo pericial: o juiz pode determinar a realização de perícia contábil para apurar os valores cobrados e a diferença em relação às taxas legais.
  3. Pedido de tutela antecipada: em casos urgentes, é possível pedir liminarmente a suspensão de cobranças ou a manutenção do nome do devedor fora dos cadastros de inadimplência.
  4. Sentença e devolução: reconhecida a abusividade, o juiz pode determinar a revisão das cláusulas e a devolução dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária e juros.

Casos de pessoa jurídica

Empresas também podem questionar contratos bancários abusivos, mas o cenário é diferente. O Código de Defesa do Consumidor, em regra, não se aplica às relações entre empresas e bancos quando o crédito é obtido para fins empresariais (atividade-fim). Nesses casos, o fundamento jurídico é o Código Civil — especialmente os artigos 421, 422 e 478 a 480, que tratam dos princípios contratuais e da revisão por onerosidade excessiva.

Apesar disso, é plenamente possível a revisão contratual por empresa quando há desequilíbrio contratual grave, capitalização indevida ou cobrança de encargos não previstos, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

A importância de uma análise jurídica antes de agir

Com o novo entendimento do STJ, ingressar com uma ação revisional sem critério pode resultar em derrota judicial e condenação em honorários de sucumbência. A análise técnica prévia — que envolve o confronto detalhado das taxas do contrato com os dados do Banco Central e a avaliação dos fundamentos aplicáveis — é indispensável.

Na PRBS Advogados, realizamos essa análise de forma gratuita. Se houver fundamento jurídico sólido para a revisão, apresentamos o caso ao cliente com clareza sobre riscos, custos e estimativa de resultado.

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Analisamos seu contrato gratuitamente e indicamos se há fundamento para revisão.

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