Em maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas e extingue o regime 6×1 — aquele em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para cada dia de descanso. A mudança, aguardada por milhões de trabalhadores brasileiros, representa a mais significativa alteração no direito do trabalho desde a Reforma Trabalhista de 2017.
O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal antes de ser promulgado, mas o impacto prático já mobiliza empresas, sindicatos e trabalhadores de todo o país. Neste artigo, explicamos o que a PEC prevê, como a transição será feita e quais os reflexos jurídicos que você precisa conhecer.
O que a PEC aprovada na Câmara estabelece
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Os pontos centrais são:
- Fim da escala 6×1: o trabalhador terá direito a dois dias de folga remunerada por semana, em vez de apenas um como ocorre atualmente.
- Redução gradual da jornada: dois meses após a promulgação, a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais; após 14 meses, reduz definitivamente para 40 horas.
- Proibição de redução salarial: o texto determina expressamente que a redução de jornada não pode implicar diminuição de salário, nominal ou proporcional — inclusive sobre os pisos já estabelecidos.
Qual a diferença entre 44, 42 e 40 horas semanais na prática?
Hoje, a CLT permite jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Na prática, o regime 6×1 — muito comum no varejo, saúde, alimentação, transporte e segurança — coloca o trabalhador em folga apenas uma vez por semana.
Com a nova regra, a jornada de 40 horas distribuída em 5 dias será o padrão constitucional. Acordos e convenções coletivas ainda poderão disciplinar escalas alternativas, desde que respeitado o limite semanal e o direito a dois dias de descanso.
Impactos para as empresas
Para os empregadores, a mudança exigirá revisão dos contratos e escalas de trabalho, especialmente nos setores que operam sete dias por semana. Os principais pontos de atenção são:
- Revisão das escalas: estabelecimentos que funcionam nos sábados e domingos precisarão reorganizar os turnos, aumentando o quadro de pessoal ou revisando a organização operacional.
- Horas extras: qualquer hora trabalhada acima de 40 horas semanais será considerada extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Banco de horas: os acordos de banco de horas poderão ser utilizados para absorver parte da transição, mas precisarão ser formalizados por acordo individual ou coletivo.
- Custo da folha: dependendo do setor, a contratação de pessoal adicional pode impactar significativamente o custo operacional — o que já motiva negociações sindicais em todo o país.
Impactos para os trabalhadores
Para quem trabalha hoje em regime de 44 horas ou 6×1, a mudança traz ganhos imediatos em qualidade de vida e, em muitos casos, em remuneração:
- Direito garantido a dois dias de folga por semana, podendo negociar os dias com o empregador.
- Manutenção integral do salário, mesmo com a redução da jornada.
- Redução do número de horas extras habituais, o que pode impactar a remuneração de trabalhadores que dependiam dessas horas para complementar a renda — ponto que merece atenção.
- Maior proteção à saúde e segurança do trabalho, com redução de jornadas extenuantes.
E os contratos já existentes?
Uma das questões mais debatidas é a validade dos contratos de trabalho e acordos coletivos vigentes após a promulgação. A tendência jurídica é a de que normas constitucionais de natureza protetiva têm aplicação imediata, impondo adequação automática dos contratos. Cláusulas contratuais que contrariem os novos limites serão nulas de pleno direito, independentemente de acordo entre as partes.
Empresas que mantiverem práticas incompatíveis com a nova regra poderão responder por danos morais e materiais em reclamações trabalhistas, além de autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho.
O papel dos sindicatos na transição
A Constituição brasileira preserva o papel central das entidades sindicais na regulação das relações de trabalho. Com a mudança da jornada, negociações coletivas serão fundamentais para definir:
- Distribuição dos dias de folga e escalas especiais.
- Regimes de compensação e banco de horas.
- Condições específicas para setores que operam em regime ininterrupto.
- Possíveis flexibilizações autorizadas pelo texto constitucional.
Como a PRBS Advogados pode ajudar
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